Prefeitura libera funcionamento de aplicativos como Uber e Cabify

 Prefeitura libera funcionamento de aplicativos como Uber e Cabify

(Foto: reprodução)

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Aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber e Cabify, estão liberados para funcionar em Curitiba. Contudo, devem obedecer a uma série de determinações.

Um decreto, assinado pelo prefeito Rafael Greca, permite o funcionamento das plataformas na capital paranaense imediatamente, contanto que obedeçam a regras como: pagamento de taxas ao município para cada corrida efetuada; compartilhamento de informações com o poder público e também a obrigatoriedade de um escritório na capital paranaense.

Além disso, a identificação do carro e do motorista deve constar no para-brisa do automóvel, a exemplo do que já existe nos táxis. Para o especialista em transporte público e mobilidade urbana pela Universidade Positivo, Glávio Leal Paura, a regulamentação é necessária devido a competição desleal entre motoristas de aplicativos e taxistas. Mas isso – sem dúvidas, deve fazer com que os valores sejam reajustados.

Com 21 artigos, o texto também acaba com a possibilidade de utilização de carros emplacados fora da cidade. Atualmente, centenas de motoristas da Uber utilizam veículos locados, que têm placas, geralmente, de Minas Gerais – devido ao fato de os impostos serem mais baratos no estado mineiro. Para o motorista da Uber, Guilherme Machado, esse ponto precisa ser melhor debatido.

Para o especialista Glávio Leal, a determinação é uma medida para aumentar o recolhimento de impostos municipais.

Taxista há 26 anos, Vilmar Ramos enxerga a regulamentação como, principalmente, medida de segurança. Ele defende a possibilidade de, tanto motoristas de táxi quanto motoristas de aplicativos, trabalharem tranquilamente.

A decisão do prefeito acontece após mais de um ano e meio de ‘passos lentos’ na Câmara Municipal, já que a proposta de regulamentação é discutida na Casa, pelo menos, desde o começo do ano passado e ainda não foi votada. O texto do decreto estabelece, também, que os motoristas devem ter CNH com identificação de atividade remunerada e devem possuir certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal.

Já os automóveis devem estar identificados com o logotipo da empresa para a qual o condutor trabalha e ter fabricação máxima de 5 anos no geral ou de 8 anos para carros híbridos, elétricos ou adaptados para pessoas com deficiência. Não será permitido estacionar em vagas exclusivas de táxis ou em locais destinados a ônibus do transporte público coletivo. Procuradas, as empresas Uber e Cabify ainda não se manifestaram.

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