Caminhoneiro de Curitiba deve ser indenizado após trabalhar 13 horas por dia sem intervalo durante oito meses

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Imagem: divulgação / TRT-PR

Um caminhoneiro de Curitiba submetido a jornada de trabalho de 13 horas por dia, de domingo a domingo, deve ser indenizado em R$ 10 mil e ter o pedido de demissão revertido para rescisão indireta – quando o desligamento se dá por falta grave do empregador. A decisão desta semana é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. No processo, ficou comprovado que o ex-funcionário da empresa Cattalini Transporte teve apenas quinze dias de folga durante oito meses e onze dias de contrato. Os desembargadores reverteram o pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo ao trabalhador o direito às verbas trabalhistas em caso de demissão sem justa causa.

Por unanimidade de votos, o Tribunal entendeu que, embora o trabalhador tenha formalizado pedido de demissão, a empresa foi culpada pelo fim do vínculo. Segundo a desembargadora Marcia Domingues a jornada de 13 horas, sete dias por semana, ultrapassou a máxima prevista no artigo 59, da CLT. O caminhoneiro não recebia horas extras e a pressão pela produtividade era intensa, de acordo com a desembargadora. Além da indenização por demissão sem justa causa, o caminhoneiro deve receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia sido desfavorável ao caminhoneiro. Ainda cabe recurso.

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