Conselheiros do TC ganham "bolada" em indenização por férias atrasadas

Foto: reprodução/TCEPR
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Uma resolução de outubro do ano passado está permitindo que conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná peçam indenização por férias não usufruídas ou interrompidas por necessidade de serviço. O período de ressarcimento retroativo não está limitado pela resolução número 49/2014. Com base nela, pelo menos dois conselheiros já tiveram o direito reconhecido por decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado: Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão. No caso de Nestor Baptista, o TCE concedeu indenização referente a 288 dias de férias não usufruídos em períodos de 1992 a 2012. O conselheiro Artagão de Mattos Leão receberá indenização referente a 361 dias de férias entre 2002 e 2013. De acordo com a resolução, a indenização para cada período de 30 (trinta) dias de férias equivale ao valor integral do subsídio atual, sem correção ou juros. O período de férias não usufruído inferior a 30 dias será indenizado proporcionalmente. Pedimos à Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná mais informações sobre esse assunto, incluindo o impacto financeiro dessas medidas.

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