Copel e Sanepar não podem cortar fornecimento de luz e água por contas antigas

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Foto: reprodução / internet

As empresas distribuidoras de água e energia – Sanepar e Copel, no Paraná – não podem cortar o fornecimento do serviço por causa de inadimplência no pagamento de faturas consideradas antigas. Uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica entrou em vigor em dezembro deste ano e, entre outras mudanças, determina que o corte de energia só pode ser feito por inadimplência de contas recentes. Acompanhando a tendência, os tribunais de Justiça Especial têm decidido que a água também só pode ser cortada se o atraso for recente. Segundo a advogada Cláudia Silvano, colunista da BandNews FM, as contas antigas não podem gerar corte no fornecimento.

As empresas prestadoras de serviços essenciais são obrigadas a notificar os consumidores por escrito antes de realizar o corte do fornecimento de inadimplentes.

As duas questões, reivindicações das entidades de defesa do consumidor, fazem parte do novo regulamento de prestação de serviço da Aneel. A norma entrou em vigor no início de dezembro e serve de base para decisões judiciais. As distribuidoras de energia terão no máximo 90 dias para cortar a luz de um consumidor inadimplente, respeitado o aviso de 15 dias antes de efetuado o corte. Depois de três meses do período de inadimplência, a luz não pode mais ser desligada e a empresa pode apenas cobrar judicial ou administrativamente (como na Serasa) os valores devidos. Além disso, a conta de luz deixará de ser vinculada ao imóvel e será de responsabilidade do consumidor. A Copel informou que a empresa segue as normas da Aneel e a energia só é cortada em casos de inadimplência de contas dos últimos 90 dias. A sanção para falta de pagamento de contas anteriores e parcelamentos é o cadastro em empresas de restrição de crédito e ações judiciais.

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