Desembargador aumenta multa e exige circulação de frota mínima de ônibus em Curitiba e região
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Benedito Xavier da Silva aumentou a multa por descumprimento da circulação frota mínima de 70% dos ônibus do transporte nos horários de pico. A decisão foi divulgada no final da manhã desta segunda-feira (26). A multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento subiu para R$ 300 mil. Pelo menos 70% dos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana devem permanecer em circulação nos horários de pico – entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de que pelo menos 50% da frota circule. Os percentuais se aplicam também quanto à presença mínima de motoristas e cobradores nos ônibus e cobradores nas estações-tubo.
O Sindicato dos Motoristas e Cobradores alega que não recebeu a notificação oficial da Justiça e mantém a greve de 100% dos funcionários, por enquanto. O TRT, por sua vez, considera que o sindicato está ciente da decisão. “Diante da notícia amplamente veiculada na mídia, no sentido de que referida decisão judicial não está sendo cumprida, com base no artigo 461, § 6º, do CPC, elevo o valor das multas para R$ 300.000,00 por dia de descumprimento da multa, na decisão (tanto para o sindicato profissional quanto para o sindicato patronal) termos do pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, suscitante. Advirto as partes que o não cumprimento de decisão judicial implica em atentado à dignidade da Justiça, com as suas implicações legais”, determina o desembargador.
Veja a decisão: AUMENTA VALOR DA MULTA