Desembargadores do Paraná conseguem isenção de desconto previdenciário

Foto: Ivonaldo Alexandre
Foto: Ivonaldo Alexandre

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu nesta semana liminar a 10 magistrados aposentados proibindo o desconto de 11% nos vencimentos deles sobre o valor que excede o teto do INSS. O limite hoje está fixado em R$ 4.663,75. Na decisão, do desembargador Marcos Galliano Daros, a justificativa é de que o projeto de lei que autorizou a dedução a partir do mês passado foi aprovado na Assembleia Legislativa em regime de comissão geral. Assim, como o texto não tramitou pelas comissões internas da Casa, não teria seguido as bases constitucionais. O coordenador-geral do Sindijus, José Roberto Pereira, que representa os funcionários do judiciário, explica que, se a cautelar for mantida, o governo do estado pode ter vários problemas. Entre eles ser obrigado a estender o benefício para os demais servidores públicos ou ainda ter anuladas as outras medidas aprovadas no mesmo ‘tratoraço’.

No despacho, o desembargador argumenta que a Constituição garante que ninguém pode ser privado de liberdade ou dos próprios bens sem o devido processo legal. Daros também defende que a elaboração de leis não se resume apenas ao regimento interno dos legislativos e que a proposta do desconto não entrava nos casos previstos na Alep para a votação em regime de comissão geral. Além disso, a taxação é classificada por ele como uma efetiva e substancial redução de renda em evidente prejuízo para os magistrados, principalmente porque já havia entrado em vigor. O coordenador do Sindijus critica a diferença de tratamento entre as classes do judiciário, mas explica que, pelo menos por enquanto, a decisão não deve ser aplicada a todos os magistrados do Paraná.

Outro possível reflexo da cautelar é a questão da isonomia, que poderia estender o benefício aos promotores do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, segundo Pereira, a decisão pode servir de precedente para o questionamento de todos os outros projetos já votados e aprovados em comissão geral no passado.

Quando a Paranaprevidência foi criada, em 1998, a Lei previa o desconto no vencimento de inativos. A norma, no entanto, foi suspensa em seguida porque conflitava com a Emenda Constitucional 20/1998. Em 2003, a Emenda 41 liberou a taxação, mas o então governador Roberto Requião (PMDB) decidiu manter a isenção. O cenário se manteve assim até o ano passado, quando o governador Beto Richa (PSDB) propôs a retomada da cobrança. O texto foi aprovado em 9 de dezembro de 2014, em três sessões realizadas no mesmo dia, quando o chamado ‘tratoraço’ ainda era permitido para acelerar o andamento das matérias. Agora, se a decisão for mantida e, mais ainda, se for estendida a outros servidores, as contas da Paranaprevidência podem sofrer as consequências. A BandNews tentou, mas não conseguiu contato com a Amapar e nem com o Tribunal de Justiça do Paraná.

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