Dono de bar deve pagar indenização por garçom baleado no trabalho

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Os donos de um bar no Centro de Curitiba vão ter de pagar pela indenização da morte de um garçom, que foi baleado enquanto trabalhava. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, em decisão divulgada ontem (quinta, 3), o bar deveria assumir a responsabilidade pelo funcionário que foi morto.

O caso aconteceu no ano de 2011, depois de uma discussão entre um segurança do bar e um cliente. Após a briga entre os dois, o cliente deixou o local e voltou uma hora depois, com uma arma e atirou várias vezes em direção à casa noturna. Três tiros atingiram o garçom, que trabalhava dentro do bar. O homem, que tinha 25 anos, chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.

Na época, a polícia comunicou que o crime estava relacionado com o tráfico de drogas. Em um carro que estava estacionado em frente ao bar, que seria do homem que morreu, foram encontradas pedras de crack e cocaína. O estabelecimento estava localizado na esquina das ruas Cruz Machado e Alameda Cabral e hoje se encontra desativado.

O imóvel do bar está em propriedade de uma imobiliária e disponível para aluguel. Os representantes do estabelecimento apresentaram um recurso à decisão ontem (quinta-feira), mas o caso ainda não foi novamente analisado pelo TST. A empresa reafirma que não tem o dever de indenizar os pais do empregado porque a morte foi resultado de ato de terceiro.

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