Duas testemunhas são presas por mentir em ação trabalhista em Campo Largo
Duas testemunhas de uma empresa de transporte foram presas em flagrante durante a audiência de uma ação trabalhista em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba. Elas foram desmentidas por um áudio gravado pelo autor da ação.
A sessão, ocorrida na terça-feira (8) foi interrompida até a chegada dos policiais que conduziram a dupla à Polícia Federal. Segundo o advogado João Rafael de Oliveira, especialista em direito penal e processual, a prisão de testemunhas que mentem em juízo é prevista em lei.
De acordo com o juiz que conduz o caso, Marlos Augusto Melek, a medida foi tomada porque ficou evidente que a dupla já vinha mentindo em uma série de depoimentos prestados enquanto testemunhas.
O processo foi aberto por um caminhoneiro. A empresa foi acusada de prometer o pagamento de comissões pelo serviço de transporte, mas não honrar esse compromisso. Essa promessa não era formalizada em contrato e por isso os motoristas não tinham como comprovar o combinado.
Em juízo, as duas testemunhas garantiram que não havia nenhum tipo de pagamento de comissão, mas foram desmentidos quando o caminhoneiro apresentou uma conversa gravada em que um representante da empresa, presente na audiência, oferecia e negociava o pagamento informal.
A prisão por falso testemunho ou falsa perícia está prevista no artigo 342 do Código Penal. A pena é de reclusão, entre 2 a 4 anos, além de multa. O representante da empresa, no entanto, não foi preso. Segundo o juiz, não há previsão em lei para a prisão dele.
O julgamento da ação contra a empresa ainda não foi finalizado.