Em um ano, multas administrativas aplicadas pelo TCE aumentam 53%
Mais de mil e trezentas multas administrativas foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em 2017. O número é 53% maior em comparação a 2016 – que registrou novecentas e cinco penalidades. Os dados são do levantamento realizado pela Coordenadoria de Execuções (Coex), unidade do TCE, que registrou um valor médio de quase mil e novecentos reais das multas aplicadas em 2017.
O acumulado somou mais de dois milhões e quinhentos mil reais – um aumento de 110% em relação ao ano anterior. De acordo com o gerente administrativo da Coex, Ricardo Labiak Olivastro, a multa administrativa a multa administrativa faz parte de uma das sanções previstas na Lei orgânica do Tribunal de Contas do Paraná que possui competência de aplicar a penalidade em caso de constatação de irregularidades.
A multa administrativa é aplicada em casos de infrações, como: a prestação de contas de convênios, auxílios com atraso de ate cem dias; o não encaminhamento de documentos ou informações solicitadas pelas unidades técnicas ou deliberativas do Tribunal de Contas, sem justificativa, o descumprimento de alguma determinação dos órgãos deliberativos do TCE; sonegação de processo, documento ou informação em inspeções, dentre outras irregularidades.
A multa administrativa representa 50% das punições aplicadas pelo TCE. Além dessa penalidade, a Lei Orgânica do Tribunal de Contas estabelece outros sete tipos de sanções: multa por infração fiscal; multa proporcional ao dano e sem prejuízo do ressarcimento; restituição de valores; impedimento para obtenção de certidão liberatória; inabilitação para o exercício de cargo em comissão; proibição de contratação com o Poder Público estadual ou municipal; e, a sustação de ato impugnado.
De acordo com o gerente da Coex, Ricardo Labiak, o crescimento do número de multas fez com a procura pelo parcelamento dos valores aumentasse. Além disso, o TCE junto a outros órgãos reajustou o valor das multas em até 550% para irregularidades cometidas a partir de 2014.
O parcelamento das multas deve ser realizado dentro do prazo de recolhimento contido no ofício encaminhado pelo Tribunal. O valor só pode ser parcelado se o total a ser recolhido ultrapassar 30% da remuneração mensal da pessoa multada. O valor recolhido é encaminhado ao Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e utilizado na infraestrutura do TCE, em atividades de fiscalização e ações de capacitação.