Força-tarefa da Lava Jato pede que Moro considere os recibos de aluguel entregues por Lula como falsos

 Força-tarefa da Lava Jato pede que Moro considere os recibos de aluguel entregues por Lula como falsos

 

 

O Ministério Público Federal pede que o juiz Sérgio Moro considere os recibos de pagamento de aluguel do apartamento em São Bernardo do Campo como ideologicamente falsos. A alegação é de que eles não comprovariam que de fato houve uma relação comercial de locação. A informação consta nas alegações finais da investigação que foi aberta sobre os comprovantes entregues pelo ex-presidente Lula.

Neste processo ele é acusado de receber o imóvel e um terreno para o Instituto Lula como propina da Odebrecht. O documento é assinado pelo procurador que está à frente da força-tarefa da Lava Jato no MPF, Deltan Dallagnol, e destaca que os papéis atestam a “ausência de relação locatícia real”.

Segundo a acusação, o empresário Glaucos da Costamarques seria o “laranja” do esquema e teria assinado os recibos para mascarar a origem ilícita da propriedade. No mês de setembro do ano passado, a defesa de Lula afirmou que encontrou os recibos referentes ao pagamento de aluguel do apartamento entre os pertences da falecida ex-primeira-dama, Marisa Letícia, que teria intermediado a locação.

Em alegações finais, a força-tarefa pontua que as evidências da falsidade ideológica dos documentos demonstram que a defesa de Lula construiu uma fantasiosa e inverossímil versão sobre o “encontro” desses recibos. Para a acusação, esta versão “não convence ninguém”.

Em interrogatório ao juiz Sérgio Moro, Glaucos da Costamarques chegou a afirmar que assinou vários recibos de pagamento de aluguel referentes ao ano de 2015 de uma só vez, no período em que esteve internado no hospital, a pedido do advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira.

O apartamento em São Bernardo do Campo teria custado R$ 504 mil e para o terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula – o que nunca de fato aconteceu – teriam sido destinados pela Odebrecht outros R$ 12 milhões. A defesa do ex-presidente emitiu uma nota a respeito.

Segundo o advogado Cristiano Martins, os recibos apresentados comprovam a quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Na nota, Martins aponta que o MPF ao invés de reconhecer a improcedência da acusação, passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos.

Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam “ideologicamente falsos”, pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. Segundo a defesa, a acusação é inverídica e descabida.

Além disso, na nota, Cristiano Martins alega que o MPF reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula e destaca que o ex-presidente não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República.

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