Homem é condenado a pagar indenização de R$ 10 mil depois de enviar fotos pornográficas a mulher

Um homem de 55 anos foi condenado segunda (11) a pagar indenização de 10 mil reais por ter enviado fotos pornográficas a uma mulher, de 25 anos, que conheceu em um curso no ano passado. A juíza Franciele Cit, da Vigésima Vara Civil, reconheceu que a ação do homem gerou danos à vítima, que é casada e teve a relação abalada pelo ato. A mulher pediu 100 mil reais de indenização.

Na defesa, o homem disse que o envio da foto de próprias partes íntimas não foi intencional. Mesmo assim, a juíza entendeu que o ato obseno causou diversos constrangimentos à mulher e à família dela. O caso aconteceu em abril de 2016. Um mês antes, o réu e a vítima participaram de um curso para síndico em Curitiba. A turma criou um grupo no WhatsApp e o homem teve acesso ao número de telefone celular da mulher. Um mês depois, em abril daquele ano, passou a enviar mensagens desrespeitosas à vítima. Em seguida, enviou foto das próprias genitais.

O advogado Luiz Cesar Trevisan, procurador da ação, afirma que é o primeiro caso de condenação no Paraná por envio de fotos pornográficas pelo WhatsApp.

De acordo com o advogado, a mulher sequer forneceu ao réu o número de telefone. E que ela mal conhecia o réu quando começou a receber as mensagens.

Além da indenização de 10 mil reais, o homem deve pagar mais mil e quinhentos reais das custas que a vítima teve com advogado. O réu ainda pode recorrer.

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