Justiça condena policiais à prisão por falso flagrante
Dois policiais militares foram condenados pela Justiça a três anos e seis meses de prisão por incriminar uma pessoa inocente, em julho de 2012. O caso ocorreu no bairro São Braz, em Curitiba. De acordo com a denúncia oferecida pelo Gaeco – o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – do Ministério Público, os policiais receberam um chamado para atender uma suposta ocorrência de violência doméstica. Mas, chegando ao local, ficou comprovado que o caso se tratava de uma briga de casal. Mesmo com as declarações que confirmavam a história, dadas pelo casal, os policiais agrediram o homem e deram voz de prisão. A polícia também apreendeu uma arma de fogo registrada no nome do rapaz, mas lixou o número de série para que a vítima fosse presa por posse ilegal do revólver. O promotor de justiça Denílson Soares de Lima, do Ministério Público, conta que a prática dos policiais se enquadra no crime de denunciação caluniosa.
Para provar que o flagrante “montado”, o Ministério Público teve que reunir provas contra a conduta dos policiais.
Além da pena de três anos e seis meses – que deve ser cumprida em regime aberto -, os policiais também foram condenados a pagar multa. A Justiça também decretou que os policiais percam os cargos públicos.