Justiça determina recuperação de trecho de córrego canalizado irregularmente em condomínio no Bacacheri
A Justiça Estadual determinou que um condomínio residencial do bairro Bacacheri, em Curitiba, comece em 60 dias obras para recuperar um trecho do Rio da Base, canalizado irregularmente.
O córrego passa pelo terreno do empreendimento imobiliário, que sofreu outras alterações, como corte de vegetação e aterro. A decisão judicial atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente.
O condomínio também está proibido de realizar novas obras e deve ser multado em R$ 50 mil, por danos morais. O valor será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O caso chegou ao Ministério Público em 2006, pela reclamação de um morador da região, que denunciava a canalização irregular de um trecho do rio. A denúncia foi confirmada pela Promotoria de Justiça, Sanepar e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que verificaram o lançamento clandestino de esgoto pelo condomínio e danos provocados pela obra ao meio ambiente.
A canalização indevida do córrego também teria danificado imóveis vizinhos. Parte do lote atinge uma Área de Preservação Permanente (APP), o que significa que todas as construções desse trecho precisam ser demolidas.
Os administradores do condomínio desobedeceram a ordem administrativa do Município de Curitiba para que recuperasse o rio, com a retirada da tubulação de canalização. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao Poder de Judiciário.
O conjunto residencial está sujeito a multa diária no caso de descumprimento da ordem judicial e pode responder a inquérito policial pelo crime de desobediência.