Justiça Federal manda leiloar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu

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O juiz Sérgio Moro mandou leiloar quatro imóveis do ex-ministro José Dirceu que foram confiscados pela operação Lava Jato. Serão mandados a leilão a sede da empresa de consultoria do ex-ministro, em São Paulo, uma chácara em Vinhedo, interior paulista, uma casa em Passa Quatro, cidade onde morava a mãe do petista, em Minas Gerais e um apartamento em nome da filha de Dirceu, também na capital paulista.

O dinheiro arrecadado com o leilão será devolvido à Petrobrás. De acordo com a defesa do ex-ministro, dois imóveis estão com dívidas de IPTU e condomínio em atraso. Os valores não foram informados pelos advogados. Já a sede da JD Assessoria, empresa de consultoria de Dirceu, teve parte financiada no Banco do Brasil, no entanto, a defesa esclareceu a Moro que o político está inadimplente com as parcelas.

Em despacho, o juiz manteve a alienação judicial deste imóvel e determinou que “a parte do valor confiscada permanece em uma conta em Juízo e o restante será liberado à instituição financeira. Em relação ao imóvel em Passa Quatro, os advogados de Dirceu informaram, em novembro do ano passado, que a casa está avaliada em dois milhões e meio de reais e que as dívidas estavam “longe de comprometer os imóveis”. Os advogados relataram que o petista usaria a aposentadoria da Câmara, de 10.000 reais, para quitar as obrigações “o quanto antes”.

Na decisão, o magistrado ainda afirmou que o condenado “mostrou que não tem condições ou não quer permanecer com os imóveis, já que não está pagando as parcelas do financiamento, o IPTU ou o condomínio”. O petista foi preso em agosto de 2015 durante a 17ª Fase da Lava Jato, batizada de operação Pixuleco.

Em maio do ano passado, o ex-ministro foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, o criminalista Roberto Podval, que defende José Dirceu, disse que “a antecipação da alienação faz parte da nova cultura de parte da magistratura que tem optado por não aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da pena”.

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