Justiça interdita temporariamente abrigo municipal de Campo Largo

Um abrigo municipal de Campo Largo, na região metropolitana, destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, foi interditado temporariamente. A decisão judicial atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca.

A instituição acolhe crianças e adolescentes em situação de risco e que foram afastadas do convívio familiar. De acordo com o Ministério Público, o abrigo não oferece condições adequadas de atendimento e as tentativas de resolver a situação de forma administrativa não tiveram sucesso. Problemas como a superlotação teriam se agravado ainda mais desde que a instituição passou a ser monitorada.

Além da interdição temporária do abrigo e da transferência dos acolhidos para locais adequados, em cidades vizinhas, o Ministério Público pede a contratação de uma equipe técnica especializada para atuar na unidade. A Justiça deu prazo de 24 horas para que as crianças e os adolescentes fossem transferidos para outras instituições. O prazo já foi cumprido pelo Município, que deve arcar com as despesas da transferência, assim como da alimentação, transporte, medicação e pagamento da equipe técnica nas instituições que receberam provisoriamente os jovens acolhidos.

Em nota, a Prefeitura de Campo Largo afirma que tem se esforçado para atender todas as solicitações do Ministério Público do Paraná. O Município cita medidas de reestruturação da unidade, como capacitação de servidores, abertura de concurso público e readequação do processo pedagógico.

De acordo com a Prefeitura, a interdição temporária do abrigo, por 90 dias, será uma oportunidade para a adequar a estrutura da casa. Todos os 11 atendidos na unidade foram transferidos para instituições parceiras.

O Município informa ainda que não vai mais se pronunciar sobre o caso, em respeito ao segredo de justiça determinado para preservar os direitos das crianças e adolescentes.

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