Justiça suspende tramitação do projeto ‘Escola Sem Partido’ na Câmara
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu liminar que suspende a tramitação na Câmara Municipal do projeto Escola Sem Partido. O pedido de suspensão foi ajuizado por meio de um mandado de segurança pelos vereadores Goura (PDT), professora Josete (PT), professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT). Em despacho, o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho diz que o projeto de lei não pode ser levado à votação em plenário, até que a Justiça dê uma sentença sobre a questão.
Ao conceder a liminar, o magistrado ainda explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”. Desta forma, o advogado Ramon Bevilacqua, um dos que assina a ação em nome dos vereadores, explica que a competência exclusiva para legislar sobre o tema é da União e não de câmaras municipais ou assembleias legislativas.
O projeto Escola sem Partido foi apresentado na Câmara Municipal por três vereadores da bancada evangélica – Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB). A proposta pretende afixar cartazes nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, os CMEIs, com deveres dos professores. Dentre outros itens, determina que o poder público não “interferirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos ou permitirá qualquer forma de dogmatismo na abordagem das questões de gênero”.
De acordo com o advogado Ramon Bevilacqua, a decisão é inédita no país e pode abrir precedentes para votações de projetos semelhantes.
A proposta é rejeitada pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba. A Comissão de Educação, em dezembro de 2017, manifestou-se contra o projeto Escola Sem Partido. Mesmo caminho seguiu a Comissão de Serviço Público, que em 2 de maio deste ano deu parecer desfavorável à proposição. Por meio de nota, a Câmara Municipal disse que ainda não foi notificada, mas informa que vai cumprir toda e qualquer decisão judicial.