Lei do pagamento fracionado não é respeitada nos estacionamentos de Curitiba
Estacionamentos de Curitiba não cumprem a lei que prevê o pagamento fracionado da tarifa. Pela legislação estadual, o motorista que utilizar menos que 30 minutos não deve pagar pela hora inteira, mas sim pela metade do que é cobrado neste período. Além disso, depois de uma hora, o cliente tem direito a pagar apenas o que utilizou. Ou seja, se ficar uma hora e 09 minutos, por exemplo, não precisa pagar por duas horas ou por uma hora e 15 minutos, mas deve desembolsar o valor referente a uma hora e o proporcional aos nove minutos utilizados. A reportagem ouviu alguns estacionamentos do Centro, Batel e Água Verde e todos descumprem a lei. As entrevistas são de Iara Maggini.
A lei é de janeiro de 2011. No entanto, o sindicado dos estacionamentos entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas a justiça manteve a obrigação do pagamento fracionado. A coordenadora do Procon no Paraná, Cláudia Silvano, explica, de forma mais específica, o que está previsto na legislação.
Muitos clientes, além de desconhecer a lei, às vezes optam por não reclamar com os donos de estacionamento, pois os valores das tarifas não são tão altos. No entanto, a coordenadora esclarece que não existe meio cidadão, ou meia legislação, mas que a lei precisa ser cumprida. Ela conta quais os procedimentos caso o consumidor saia lesado pelos estacionamentos.
O telefone do Procon para mais informações é o 0800-41-1512.