Licença maternidade para mãe adotiva

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu 180 dias de licença-maternidade a uma mulher que adotou uma criança. Ela é servidora pública em Londrina. A decisão do TJ-PR mantém a sentença da 9ª Vara Cível de Londrina. Segundo a mulher, a prefeitura havia negado o direito à licença-maternidade sob a alegação de que, por ser mãe de uma criança adotada, ela não necessitava do repouso necessário às gestantes após o parto. Além disso, a prefeitura também considerou que o princípio constitucional da licença diz respeito apenas às gestantes.
No dia 12 de junho, uma decisão da Justiça Federal, em Santa Catarina, abriu precedente para que todas as mães de crianças adotivas tenham direito à licença-maternidade. O benefício, segundo a decisão, deve ser concedido por 120 dias.
A determinação da Justiça vale para todo o Brasil. Mulheres que já haviam recebido a licença pelo INSS, em prazo inferior ao estabelecido pela Justiça, podem requerer a extensão do benefício. O INSS informou que irá recorrer da decisão.

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