Liminar obriga universidades a fornecerem dados das folhas de pagamento em 15 dias
As universidades estaduais do Paraná ainda não foram oficialmente notificadas da liminar concedida nesta semana que obriga cinco instituições a fornecerem os dados das folhas de pagamento em um prazo de 15 dias. A decisão é da última quarta (4) e é assinada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini.
No documento, o magistrado determina que as informações sejam disponibilizadas para inserção no RH-Paraná Meta 4, o sistema de gestão de pessoal do Governo do Estado. Mas a Apiesp, Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público só deve se manifestar a partir da próxima segunda-feira (9).
A medida abrange as universidades estaduais de Londrina, UEL, de Maringá, UEM, do Oeste do Paraná, Unioeste, de Ponta Grossa, UEPG, e do Centro-Oeste, Unicentro. No despacho, o juiz argumenta que a demora na liberação dos dados compromete a integração “impossibilitando o conhecimento integral das informações contidas nos sistemas próprios das universidades e dificultando, se não inviabilizando, o controle interno”.
O magistrado também esclarece que a inclusão das instituições no Meta4 não fere a autonomia dos estabelecimentos de ensino, já que apenas centraliza o processamento da folha de pagamento e de controle de despesas. E relata a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de 2011, de que a liberdade dos estabelecimentos de ensino não necessariamente significa soberania, ou seja, que as universidades estão sujeitas às leis e demais atos normativos.
A cautelar cita ainda uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2012, similar à do STF, que trata da autonomia como algo que não se confunde com a noção de total independência da instituição de ensino. E atende à uma ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado com base em um acórdão do Tribunal de Contas que determinou que todas as universidades estaduais fossem incluídas no sistema Meta-4.