Ministério do Trabalho exige curso para obter seguro desemprego

Quem pedir seguro desemprego pela terceira vez no prazo de dez anos terá que comprovar que está matriculado em um curso profissionalizante, senão, o benefício será negado. De acordo com o Decreto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial, o curso deverá ter carga horária mínima de 60 horas e ser habilitado pelo Ministério da Educação. O Ministério do Trabalho já tentava evitar que o trabalhador ganhasse injustamente o benefício. Atualmente, quando o desempregado entra com o pedido ele é indicado para outras vagas com salário igual ou superior ao antigo. Ele é enviado a, pelo menos, três empresas antes de ter direito ao benefício. Porém a empresária Andréia Cristina Santos relata que as pessoas que vem com encaminhamento da Agência do Trabalhador são um caso a parte.

O MEC será responsável por por garantir os cursos, com vagas gratuitas.

 

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