Projeto que cria 120 cargos comissionados no MP é votado hoje na Alep
Com correções salariais, o projeto que cria 120 novos cargos comissionados no Ministério Público do Paraná vai para votação final nesta segunda-feira (30) na Assembleia Legislativa. A proposta foi votada e aprovada em primeira e segunda discussão, mas voltou para a Comissão de Comissão e Justiça da Casa para correções. A emenda com mudanças nos salários foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia antes do feriado e atende pedido do próprio Ministério Público para sanar incorreções do texto original, que cria 32 cargos em comissão simbologia 4C e 88 cargos 5C.
O texto corrigido contém a tabela de vencimentos e gratificações dos novos cargos. No documento original a rubrica “encargos especiais” previa os valores de R$ 3.900,83 para os cargos de simbologia 4C e R$ 3.501,26 para os cargos de simbologia 5C. Após as correções, os valores passaram a R$ 3.483,61 no primeiro caso e R$ 3.115,89 no segundo. O projeto de lei que cria os 120 novos cargos foi apresentado com a justificativa de que as contratações são necessárias para “acabar com a defasagem de cargos dos serviços auxiliares das Promotorias de Justiça em diversas comarcas e regiões do estado”.
A terceira votação é a redação final da proposta, que, se aprovada, segue para sanção do governador Beto Richa. De acordo com o Ministério Público, desde que o Poder Judiciário implantou o processo digital, e que acelerou a movimentação processual, causou um ônus às Promotorias de Justiça do MP impedindo a rapidez na tramitação de processos devido à falta de servidores, o que prejudica também os cidadãos. O projeto foi aprovado em primeiro turno com 29 votos favoráveis e cinco contrários.
Os cargos serão destinados aos serviços da Promotoria de Justiça nas entrâncias inicial, intermediária e final, em diversas comarcas do Paraná. O impacto financeiro previsto para o ano de 2016 é de R$ 6,3 milhões e para os anos de 2017 e 2018 de R$ 8,3 milhões. Conforme artigo 3º do projeto de lei, as contratações ocorrerão mediante a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentária e financeira e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.