Política

Regalias de Lula como ex-presidente podem ser reduzidas após prisão

 Regalias de Lula como ex-presidente podem ser reduzidas após prisão

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Com a prisão do ex-presidente Lula, o Palácio do Planalto tem nas mãos um problema que precisa ser resolvido: o que fazer com a equipe a que o político tem direito por já ter sido chefe do Executivo nacional.

Por lei, cada um dos ex-presidentes do Brasil ainda vivos pode dispor de um staff composto por oito cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores, os DAS, para atividades de assessoramento, segurança e apoio pessoal.

Desse total, dois são DAS-5, cujo salário é de R$ 12,4 mil, dois são DAS-102.4, com vencimento de R$ 9,4 mil, outros dois são DAS-2, com rendimento de R$ 3,1 mil, e mais dois são da classe DAS-1, com ganho mensal de R$ 2,4 mil. De modo que a folha de pagamento somente em relação a esses servidores e motoristas, por mês, fica em R$ 54,6 mil sem contar os encargos.

Os postos são ocupados por pessoas escolhidas livremente pelos ex-presidentes e o impasse em relação a Lula se dá porque a legislação não prevê a hipótese de prisão. E sem nada que determine a suspensão do benefício em circunstâncias especiais, seria possível que os cargos fossem mantidos integralmente, ao menos por um tempo. É o que explica o advogado Marcus Bittencourt, mestre em direito Constitucional e de Estado.

Desde que deixou a Presidência da República, em 2011, o gasto apenas com os salários dos servidores do staff do ex-presidente Lula já foi de aproximadamente R$ 5 milhões, sem contar os deslocamentos e diárias dos assessores e seguranças durante viagens, por exemplo. Os motoristas e carros oficiais, nessas circunstâncias, não são necessários, mas quando os ex-presidentes estão no exterior, eles têm direito à locação de veículos com despesas pagas e depois reembolsadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Originalmente, a lei que trata dos benefícios dos ex-presidentes previa que, terminado o mandato, cada um teria direito aos serviços de quatro funcionários públicos, destinados à segurança pessoal, mais dois veículos oficiais com motoristas, com as despesas custeadas pelo governo. Mas essa equipe de assessoramento foi crescendo aos poucos.

Em 1994, a Medida Provisória 498 e depois a lei 8.889 determinaram que os quatro funcionários seriam para segurança e apoio pessoal; no mesmo ano, o Decreto 1.347 criou seis cargos em comissão para esse staff e, hoje, cada ex-presidente vivo conta com oito assessores ao todo.

Essa legislação também prevê que os postulantes à Presidência da República, já a partir da homologação da candidatura em convenção partidária, têm direito a seguranças pagos com verba pública via Ministério da Justiça. A norma, portanto, representaria uma tentativa de proteção tanto de pessoas que prestaram serviços relevantes ao país quanto daqueles que podem vir a ocupar o mais alto cargo no âmbito do Poder Executivo federal.

A questão é que, em se tratando de Lula, ao menos parte desses benefícios precisa ser adaptada.

Na semana passada, diante da inexistência de previsão legal que determinasse a suspensão dos benefícios de Lula, a Presidência da República solicitou um parecer à área jurídica, em caráter de urgência, sobre o assunto. A ideia do pedido era verificar a existência ou não de algum impedimento legal à manutenção dos direitos do ex-presidente ao longo do tempo em que ele estiver preso.

A recomendação foi a de que a maior parte das regalias concedidas a ele seja cortada, até porque, nesse período, o petista fica impedido de circular e, consequentemente, não vai precisar de seguranças, nem motoristas e nem carros oficiais. Lula mantém o direito, portanto, a dois assessores administrativos apenas, que podem se deslocar entre Curitiba, São Paulo e Brasília, com passagens aéreas e diárias custeadas pelo Palácio do Planalto.

O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba por ter sido condenado em duas instâncias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A pena dele, com regime inicial fechado, é de 12 anos e um mês de prisão.

Além de Lula, também têm direito aos benefícios os ex-presidentes Dilma Rousseff, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Melo e José Sarney.

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