Sancionada lei que permite que a Prefeitura proteste débitos da dívida ativa
O prefeito Gustavo Fruet sancionou hoje (segunda) a lei que permite a prefeitura protestar extrajudicialmente débitos da dívida ativa do município. O estoque da dívida é de cerca de 4 bilhões de reais. Com isso, quem possui débitos atrasadas com a prefeitura terá o nome ‘sujo’, o que pode resultar em restrições de crédito em compras parceladas ou na contratação de empréstimos, por exemplo. Em compensação, o envio de débitos de dívida ativa para o protesto em cartórios evita a execução fiscal da dívida, cujo processo é mais demorado e caro. O objetivo é que a medida acelere a quitação da dívida e evite o pagamento de custas judiciais. Quando o projeto foi aprovado na câmara, o presidente da casa, vereador Aílton Araújo (PSC), disse que a medida deve atingir os médios e grandes devedores, que possuem possibilidade de quitar as dívidas.
A lei sancionada também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não executar ou ajuizar ações relativas a débitos inferiores a mil reais. Nestes casos a medida não seria viável por causa dos os valores das custas judiciais e o custo da manutenção, pela Prefeitura, de uma estrutura operacional de cobrança. O protesto de certidões de dívida ativa está previsto desde 2012, pela Lei Federal número 12.767.