Secretário da Fazenda esclarece dúvidas sobre programa que devolve até 30% do ICMS aos consumidores

Foto: reprodução/AEN
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Dois dias depois do lançamento oficial do programa Nota Paranaense, do governo estadual, muitos contribuintes relatam que há comércios que não têm concedido a nota fiscal com o CPF. Pelo programa, quem pedir para registrar o número nas notas pode receber de volta até 30% do valor pago em ICMS em compras feitas no Paraná. O empresário Jean Carlos Boeving abasteceu o carro em um posto de combustíveis e saiu de lá sem a nota.

O comerciante que se negar a fornecer a nota ou não quiser registrar o CPF do cliente no documento pode ser denunciado pela internet e pagar multa de até R$ 1000 reais, como explica o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa.

Com base nas denúncias feitas pelo site, o governo deve divulgar os estabelecimentos com maior número de reclamações. Outro problema enfrentado pelos contribuintes é a dificuldade em se cadastrar no programa. O empresário Diego Buzato afirma que os dados apresentaram divergência na hora de finalizar o cadastro

Após tentar três vezes, o empresário teve o cadastro bloqueado e só poderá tentar após 24 horas. Mesmo sem o processo finalizado, o contribuinte já pode começar a pedir para ter o CPF registrado na nota. Isso porque o registro no site Nota Paraná só é necessário para acompanhar ou resgatar os créditos ou, então, participar dos sorteios mensais que vão ser promovidos pelo estado. Ao todo, serão distribuídos prêmios que variam entre R$ 10 reais e R$ 50 mil reais. O primeiro sorteio vai ser no dia 30 de novembro. Qualquer mercadoria comprada no Paraná pode ter a nota fiscal registrada

Pelo programa, o consumidor pode escolher se quer que os valores a serem ressarcidos sejam depositados em conta corrente ou virem desconto no IPVA de 2017. Os valores também podem ser revertidos em créditos para celular.

Com o programa, o governo espera arrecadar R$160 milhões líquidos por ano. O site do programa é o www.notaparana.pr.gov.br. Confira algumas orientações sobre o programa:

– Ao fazer qualquer compra ou utilizar serviços, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, peça a nota fiscal e informe o número do seu CPF.

– Você terá uma senha individual para acessar o sistema e checar seus créditos. Para isso é preciso se cadastrar no portal www.notaparana.pr.gov.br.

– Não é necessário guardar a nota fiscal. Depois de cadastrado, o consumidor pode conferir no site suas notas.

– Os créditos serão liberados no terceiro mês após a compra e poderão ser usados no prazo de 12 meses.

– O consumidor escolhe de que forma deseja receber os créditos. Pode ser em depósito em conta corrente ou poupança, para abater do valor do IPVA ou para a compra de créditos em planos pré-pagos de celulares.

– Os valores mínimos são R$ 25 para depósito bancário, R$ 5 para créditos em celulares ou qualquer valor para abater no IPVA.

– A cada R$ 1 de crédito no programa Nota Paraná, o consumidor pode trocar por R$ 2 em crédito para celulares.

– Ao solicitar o CPF na nota, o consumidor ganhará um cupom eletrônico pela primeira compra e mais um cupom a cada R$ 50,00, cumulativamente.

– O primeiro sorteio do Nota Paraná será em novembro. Serão sorteados R$ 250 mil em dinheiro todo mês – incluindo prêmios de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, além de outros valores.

– Nos meses de maio (Dia das Mães), junho (Dia dos Namorados), agosto (Dia dos Pais), outubro (Dia das Crianças) e dezembro (Natal) os sorteios terão prêmios de R$ 200 mil, R$ 120 mil e R$ 100 mil.

– O valor do prêmio será creditado no extrato do cliente no portal da Nota Paraná.

– Pelo portal, o consumidor poderá verificar suas notas. Caso haja irregularidades, ele pode reclamar pelo site ou pelos telefones (41) 3200-5004 e (41) 3200-5004 (Curitiba e região) ou0800 644 09340800 644 0934 (para outras regiões).

– O comerciante está sujeito a uma multa de R$ 1.000 a cada nota fiscal que não for emitida. Os estabelecimentos com mais de dez reclamações serão mostrados no site do programa.

– O programa é válido para compras no varejo, no atacado (os chamados atacarejos) ou em compras pela internet em empresas paranaenses.

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