Sesp não tem prazo para decidir sobre a anulação da "Lei Seca"
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp) ainda não decidiu se vai ou não manter a não aplicação da chamada “lei seca” durante as eleições. Por meio de um ofício enviado na semana passada, a Abrabar – Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas – pede ao secretário Wagner Mesquita para que a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação seja anulada, a exemplo do que ocorreu no pleito de 2014. De acordo com a Sesp, no entanto, o assunto ainda está em debate “com outras instituições interessadas e envolvidas no processo”.
De acordo com o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, a norma impacta diretamente no setor com queda de movimento de até 60%. Com a previsão de proibição, a entidade e a Apras, a Associação Paranaense de Supermercados, costumam recorrer à Justiça para derrubar a regra.
Cada Estado tem autonomia para legislar sobre o assunto. No Paraná, a lei seca foi dispensada pela primeira vez em 2010. Em 2014, a tradicional portaria baixada pela Sesp e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a proibir o consumo, a compra e a venda de bebidas das seis horas da manhã às seis da tarde no domingo de votação. Mas o documento foi derrubado por uma liminar.
A medida visa garantir a segurança no período de votação e a clareza de pensamento do eleitor na hora de escolher os candidatos. A portaria prevê ainda que o comerciante que desrespeitar a regra pode ser condenado a dois meses de prisão e ao pagamento de 60 a 90 dias-multa, podendo chegar a 15 salários mínimos.