Tecnologia: Eleições contam com cerca de 26 mil urnas no Paraná, e fiscalizam 'boca de urna' nas redes sociais

band-eleicoes-2014A eleição no próximo domingo (5) vai ser uma das mais tecnológicas dos últimos anos em todo o mundo. O pleito vai contar com 530 mil urnas eletrônicas e identificação biométrica em mais de 700 cidades brasileiras. No Paraná, vão ser quase 26 mil urnas e 10 cidades adaptadas para o reconhecimento dos eleitores pela impressão digital.

Além disso, as redes sociais, aplicativos e torpedos via celular, entre outros recursos, também estão muito presentes desde o início da campanha eleitoral como ferramentas de abordagem ao público. Tanto que são usadas por quase todos os candidatos. Mas se engana quem pensa que essas novidades são isentas de fiscalização ou de punição.

Na verdade, segundo o advogado Anderson Pomini, especialista em Direito Eleitoral, as regras para esse tipo de plataforma principalmente em relação à chamada ‘boca de urna’ são as mesmas para as tradicionais.

 

O eleitor pode, por exemplo, fazer postagens em redes sociais, no próprio perfil, dizendo em quem vai votar, mas não pode mandar SMS nem Whatsapp com esse conteúdo. Isso porque qualquer mensagem direta, seja por SMS, Whatsapp, e-mail ou Facebook, informando em qual candidato a pessoa votou ou vai votar, é crime. Manifestações coletivas de apoio ou repúdio a candidatos, inclusive nas redes sociais ou grupos de Whatsapp, também são proibidas.

 

Entre as dúvidas mais comuns da população sobre o que é ou não irregularidade estão o uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. De acordo com a legislação, sendo a manifestação silenciosa, por eleitores, ou parte do uniforme da equipe de campanha, é permito. O que não pode é interagir com as pessoas em busca de votos nem fazer campanha contra outro candidato.

Apesar de o voto ser secreto, o eleitor pode, de livre e espontânea vontade, dizer em quem vai votar, desde que não escolha um interlocutor ou grupo de interlocutores para isso. Ainda conforme a lei, qualquer propaganda de candidato ou de campanha é proibida até o fim da votação.

Quem comete esse tipo de crime pode receber pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, dependendo da infração. Denúncias de irregularidades poderão ser feitas à Polícia Militar ou diretamente ao Ministério Público Federal. Acusações falsas, no entanto, também são crime.

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