TJ-PR indefere pedido do motorista acusado de matar três pessoas em 2013

Foto: Divulgação/arquivo
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A defesa do motorista que matou três pessoas em um acidente de trânsito no bairro Rebouças, em Curitiba, em setembro de 2013, sofreu mais um golpe. Após ter negado um recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná que queria evitar que o caso fosse a júri popular, em outubro de 2015, os advogados de Eduardo Vítor Garzuze tentaram levar o processo para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ocorre que, segundo o advogado Brunno Pereira, que representa a família das vítimas e é assistente da acusação, os procuradores do réu se depararam novamente com o TJ, que indeferiu o seguimento do recurso.

Diante de mais essa barreira, fica mantida a decisão proferida em março do ano passado pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, Michele Pacheco Cintra. Foi ela quem primeiro decidiu que não se tratava de um acidente, mas de triplo homicídio simples com dolo eventual – quando se assume o risco de matar –, já que o motorista estava alcoolizado. Ele responde ainda por lesão corporal grave, uma vez que uma vítima sobreviveu. E a expectativa é a de que o julgamento seja realizado ainda na primeira metade de 2017.

Para o advogado, o resultado do julgamento pode se transformar em fato histórico caso termine em condenação por homicídio doloso. Esse seria o primeiro desfecho do tipo já registrado no Paraná em se tratando de uma ocorrência de trânsito.

Segundo as testemunhas da acusação, Eduardo Garzuze já fugia de uma colisão quando furou o semáforo e bateu no carro das vítimas. Eram quatro pessoas que voltavam de uma formatura: três morreram na hora, inclusive uma criança. A única sobrevivente foi a então formanda Anelize Empinotti que perdeu a mãe, de 47 anos, a irmã, de 23, e o filho, de nove.

A acusação afirma que não há mais chance de que novas decisões tenham efeito suspensivo sobre o processo. Cada um dos três homicídios simples corresponde a uma pena que varia de seis a 20 anos de prisão, além da lesão corporal grave. O réu, que tinha 24 anos na época e apresentou 5,4 decigramas de álcool por litro de sangue, responde ao processo em liberdade.

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