TRF suspende liminar e mantém indisponibilidade de bens da Odebrecht
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, suspendeu uma liminar da 1.ª Vara Federal de Curitiba e manteve a indisponibilidade de bens da Odebrecht. A União recorreu ao tribunal depois que a primeira instância liberou os bens da empreiteira, seguindo os termos do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF). A ação é de natureza cível e tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o acordo firmado com a Odebrecht não acaba com o interesse do Estado no ressarcimento integral do dano causado pela empresa. Além disso, os advogados defendem que a Controladoria Geral da União, e não o Ministério Público Federal, é o órgão competente para a celebração de acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal.
Para a AGU, o acordo firmado entre as empresas e o MPF não vincula a União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou a Petrobras. Segundo o relator do caso no TRF, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a União demonstrou de forma suficiente a existência de indícios do ato de improbidade justificadores da medida que determinou a indisponibilidade dos bens. Quadros da Silva afirma que a lei veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Para o desembargador, o acordo de leniência firmado pelo MPF deveria se restringir a promover o integral ressarcimento ao erário. Os argumentos de Quadros da Silva seguem a polêmica sobre de quem seria a competência para firmar acordos de leniência. Para o desembargador, a negociação entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal carece de amparo legal no âmbito da ação de improbidade administrativa. A decisão é liminar e o mérito ainda será julgado pela 3.ª Turma do TRF.