Tribunal Justiça nega pedido da defesa de Carli Filho para transferir júri popular de Curitiba
Os desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram, nesta quinta-feira (8), o pedido da defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para transferir o júri popular de Curitiba para outra comarca.
No pedido, a defesa do ex-parlamentar alegou que a comoção popular em torno do caso e a forte cobertura midiática da imprensa poderiam interferir na decisão do júri. No entanto, por dois votos a um, o TJ entendeu que os argumentos não são válidos e, desta forma, o júri popular fica mantido para os dias 27 e 28 de fevereiro. O ex-deputado é acusado de matar dois rapazes em um acidente de trânsito no dia 7 de maio de 2009, no bairro Mossunguê.
Uma perícia indicou que ele seguia a 167 quilômetros por hora quando atingiu o veículo de Gilmar Rafael Yared, 26 anos, e Murilo de Almeida, 20. Os dois morreram na hora. O assistente de acusação, o advogado Elias Mattar Assad, que representa a família de uma das vítimas, afirma que a decisão tomada pela justiça foi a mais correta, uma vez que, em regra, os julgamentos devem se dar no lugar onde ocorreu o crime.
No dia 31 de janeiro, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel de Avelar, que deve conduzir o julgamento do ex-deputado, já havia se posicionado oficialmente sobre a manutenção do júri popular do réu em Curitiba. Avelar ressaltou que, o próprio Carli Filho, como figura pública, alimentou a cobertura feita pela mídia, já que esta foi uma consequência da sua função e publicidade.
A defesa de Carli Filho deve recorrer da decisão e impetrar um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os mesmos argumentos já apresentados em primeira instância na tentativa de afastar o júri popular de Curitiba. O julgamento será no auditório do Tribunal do Júri de Curitiba, que tem capacidade para 370 pessoas.
A sessão será aberta ao público, mas as regras para a participação da população ainda foram definidas. Entre 10 e 15 dias úteis antes da primeira sessão do julgamento, o juiz deve sortear os 25 jurados que vão compor o conselho de sentença. Destes, 15 deverão comparecer à primeira sessão do julgamento.
Na sequência, o Ministério Público e a defesa podem excluir três destes jurados sem qualquer justificativa. Após este processo, são escolhidos os sete jurados que participarão do júri e que que vão efetivamente analisar se Carli Filho é culpado pelas mortes. Elias Mattar Assad explica que em caso de absolvição do réu, ainda cabe recurso da decisão por parte da acusação e se Carli Filho for condenado, não necessariamente, ele será preso após a sessão.
A BandNews tenta contato com a defesa de Carli Filho, mas em regra, os advogados do ex-parlamentar não têm se manifestado sobre as decisões da justiça.