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13° salário: regras e direitos do trabalhador, CLT e PJ

O benefício é pago em duas parcelas, a primeira no final de novembro e a segunda no mês de dezembro.

 13° salário: regras e direitos do trabalhador, CLT e PJ

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A dois meses do fim do ano, os trabalhadores já estão na expectativa para receber a primeira parcela do 13° salário. O benefício é assegurado por lei para todos os trabalhadores registrados, aposentados e pensionistas do INSS e deve ser pago ao empregador a partir dos 15 dias trabalhados.

Mas, com o aumento dos contratos de Pessoa Jurídica (PJ), os trabalhadores ficam em dúvidas sobre o recebimento desses valores.

O advogado ressalta sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento das empresas contratante para os trabalhadores PJ.

Em caso de não pagamento dos benefícios nos prazos corretos, o trabalhador tem direitos legais garantidos pela legislação para receber os valores.

O especialista em Direito do Trabalho e em Direito Empresarial, Dr. Ariel Medeiros Vianna, destaca as ações que o colaborador pode tomar em caso de atraso ou não pagamento.

O benefício é pago em duas parcelas, a primeira no final de novembro e a segunda no mês de dezembro. O desconto só incide na segunda parcela.

Reportagem: Olivia Marques, com supervisão de Francine Lopes

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Olívia Marques

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