13° salário: regras e direitos do trabalhador, CLT e PJ
O benefício é pago em duas parcelas, a primeira no final de novembro e a segunda no mês de dezembro.
A dois meses do fim do ano, os trabalhadores já estão na expectativa para receber a primeira parcela do 13° salário. O benefício é assegurado por lei para todos os trabalhadores registrados, aposentados e pensionistas do INSS e deve ser pago ao empregador a partir dos 15 dias trabalhados.
Mas, com o aumento dos contratos de Pessoa Jurídica (PJ), os trabalhadores ficam em dúvidas sobre o recebimento desses valores.
O advogado ressalta sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento das empresas contratante para os trabalhadores PJ.
Em caso de não pagamento dos benefícios nos prazos corretos, o trabalhador tem direitos legais garantidos pela legislação para receber os valores.
O especialista em Direito do Trabalho e em Direito Empresarial, Dr. Ariel Medeiros Vianna, destaca as ações que o colaborador pode tomar em caso de atraso ou não pagamento.
O benefício é pago em duas parcelas, a primeira no final de novembro e a segunda no mês de dezembro. O desconto só incide na segunda parcela.
Reportagem: Olivia Marques, com supervisão de Francine Lopes