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Vereadores de Curitiba aprovam Estudo de Impacto de Vizinhança

Novos empreendimentos devem ser submetidos a estudos prévios de impacto ambiental, tráfego e vizinhança

 Vereadores de Curitiba aprovam Estudo de Impacto de Vizinhança

Foto: Carlos Costa/CMC

A regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança foi aprovada em primeiro turno pelos vereadores de Curitiba. O objetivo do projeto é submeter novos empreendimentos imobiliários e obras a estudos prévios de impacto ambiental, de tráfego e de vizinhança.

Conhecido pela sigla EIV, o instrumento está previsto no Plano Diretor da capital paranaense de 2015, mas foi enviado somente em janeiro deste ano para análise dos parlamentares. A proposta, aprovada por 26 votos, é composta com 140 itens que são distribuídos em 48 artigos.

Duas tentativas de adiar a votação foram registradas, mas a maioria seguiu a orientação do líder do governo, o vereador Tico Kuzma (PSD). Para o parlamentar, o projeto cumpre a legislação e evita desequilíbrios por meio da exigência de medidas compensatórias.

Das oito emendas protocoladas, apenas uma foi aprovada, que determina os tipos de obras que deverão apresentar à Prefeitura pelo menos um dos três instrumentos do sistema. Para a vereadora Indiara Barbosa (Novo), que protocolou as modificações, o estudo tem um custo alto que pode prejudicar pequenos empresários.

Na prática, o Estudo de Impacto de Vizinhança será exigido de atividades que comprometam a mobilidade, a paisagem ou o patrimônio natural, além daquelas que pressionem a infraestrutura instalada e promovam a valorização imobiliária desigual.

Entenda o que muda nas obras de Curitiba:

  • Impacto de vizinhança: Cabe ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) delimitar as áreas direta e indiretamente afetadas pelo empreendimento em análise, contemplando dez critérios, que vão da população à iluminação e ventilação existentes e da valorização dos imóveis à infraestrutura do entorno, por exemplo. O EIV definirá os planos de monitoramento e quais serão as ações mitigadoras do impacto, que poderão ser transformadas em pecúnia conforme o caso. O descumprimento do EIV pode resultar na suspensão da expedição de licenças, de autorizações, de alvarás de construção, de localização e de funcionamento.

  • Impacto ambiental: O Relatório Ambiental Prévio (RAP) deverá alertar o poder público sobre alterações “das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente afetem a população, as atividades econômicas, a biota, as condições sanitárias e os patrimônios natural e cultural”. São 18 critérios, além dos já previstos no EIT, que avaliam todas as fases da obra, da pré-operação à desativação, indicando medidas mitigadoras quando necessário.

  • Impacto sobre o tráfego: Quando o empreendimento “potencialmente causar significativo impacto ao sistema viário”, o Executivo poderá pedir a elaboração do Estudo de Impacto de Tráfego (EIT). O EIT fará pesquisas de tráfego, de uso de estacionamento e de modo de locomoção, considerando o diagnóstico no cenário atual e futuro. O projeto diz que esse estudo pode ser requisitado quando ocorrem a instalação de novos negócios, a reforma dos atuais ou a ampliação de funcionamento com “o potencial de geração de conflitos”.

Reportagem: Mirian Villa

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Giovanna Retcheski

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