Aborto: ação penal é encerrada por quebra de sigilo profissional
Caso foi denunciado à polícia por assistente social de hospital
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes encerrou uma ação penal contra uma mulher ré pelo crime de aborto. A decisão aconteceu uma vez que o inquérito policial foi aberto com base na denúncia feita por uma assistente social do hospital onde a mulher buscou o procedimento. No entendimento do magistrado, por se tratar de quebra de sigilo profissional, as informações configuram prova ilegal. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atendeu a ré. Além da extinção do processo, a violação da assistente social também gerou um procedimento administrativo do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná.
A advogada especialista em Direito Médico e à Saúde Melissa Kanda ressalta que o sigilo profissional está previsto não apenas nos códigos de ética, mas também na legislação brasileira.
A justa causa para quebra do sigilo, no caso de um médico, por exemplo, pode ser considerada em situações específicas, como de determinação expressa da Justiça. Também é possível se a requisição for feita pelo Conselho Regional de Medicina para instrução de um processo ético-profissional ou defesa do médico. Outros casos, explica a advogada, são do atendimento de um paciente onde haja suspeita de que a vítima sofreu um abuso.
No caso da decisão do ministro do STF, a profissional não estava dentro de nenhuma destas situações. Por isso, a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), defensora pública Mariana Nunes, frisa que a decisão é fundamental uma vez que complicações decorrentes de aborto inseguro estão entre as principais causas de mortalidade materna.
Ainda conforme a decisão, o STF já consolidou o entendimento de que a prova ilícita contamina as demais provas geradas a partir dela.
Reportagem: Bárbara Hammes