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ANP aprova medidas para prevenir desabastecimento de combustíveis

As ações vão entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União

 ANP aprova medidas para prevenir desabastecimento de combustíveis

Foto: Colaboração / Whatsapp / Wagner Santos, caminhoneiro

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo aprovou nesta terça-feira (1º) medidas preventivas para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis devido aos bloqueios de rodovias e estradas em todo país.

Segundo a ANP, as ações têm o objetivo de facilitar o fluxo de produtos entre os locais de armazenamento e o consumidor final.  

Ainda de acordo com o órgão, o risco de desabastecimento, neste momento, está relacionado a uma interrupção dos fluxos logísticos e não à oferta ou aos estoques mantidos por produtores e distribuidores.

Entre as medidas aprovadas, estão a suspensão das obrigações de manutenção de estoques semanais médios mínimos pelas distribuidoras e a liberação de cessão de espaço para armazenagem, entre diferentes agentes econômicos, independentemente de homologação da ANP.

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As ações vão entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União e vão valer até que a associação julgue, por meio de monitoramento, não serem mais necessárias.

Medidas:

Estoques
– Suspensão das obrigações de manutenção de estoques semanais médios mínimos pelas distribuidoras (Resoluções ANP 45/2013, 5/2015 e 6/2015).

Comercialização
– Liberação das revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo, também conhecido como gás de cozinha) para comercialização de produto em vasilhames de outras marcas além daquela para a qual estão autorizadas.
– Liberação dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs) para comercialização de gasolina C e de óleo diesel diretamente com postos de revendedores de combustíveis. Pelas regras atuais, os TRRs podem comercializar somente etanol hidratado com os postos.

Armazenagem
– Liberação de cessão de espaço para armazenagem, entre diferentes agentes econômicos, independentemente de homologação da ANP. Isso permitirá que distribuidoras com volumes altos armazenados possam guardar produtos em instalações de outras distribuidoras ou TRRs.

Fontes: ANP e Band

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Cleverson Bravo

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