Apenas tempo parado deve ser cobrado pelos estacionamentos
Os estacionamentos do Paraná estão obrigados e cobrar apenas pelo tempo que o motorista deixou o carro estacionado. Uma lei estadual que trata do tema, do ano passado, foi questionada na justiça pelo Sindicato dos Estacionamentos do Paraná. No último dia 21 o Tribunal de Justiça do Paraná publicou a decisão de manter a proibição da cobrança da hora cheia. Isso significa que se uma pessoa estaciona o carro por até meia deve pagar um valor fixo. A partir deste tempo, ela deve ser cobrada proporcional ao período que deixou o carro parado. A coordenadora do Procon do Paraná, Cláudia Silvano, explica que os consumidores devem exigir o pagamento apenas do tempo que usaram o serviço do estacionamento.
Ela explica que cobrar um valor pela primeira hora e dar a segunda e a terceira grátis é uma forma que muitos estabelecimentos, principalmente shoppings, encontram de driblar a lei. No caso de estabelecimentos que descumprem a nova norma, a orientação é que o consumidor tenha documentos para pedir o ressarcimento no Procon.
A reportagem tentou entrar em contato com o Sindicato dos Estacionamentos, que ainda pode recorrer da decisão, mas ninguém foi localizados para falar sobre o assunto.