Após erro, Eder Borges retorna ao mandato na Câmara
Com a decisão, Mestre Pop retorna à suplência do PSD
Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (23), o ato da Mesa Diretora da Câmara que devolve o mandato ao vereador Eder Borges, do PP. O ato tem efeito imediato e o parlamentar reocupa o posto no Plenário e nas comissões permanentes do Legislativo, onde os projetos de lei do vereador continuaram tramitando. Com a decisão, Mestre Pop retorna à suplência do PSD. Ele tinha sido empossado no dia 6 de junho.
Segunda-feira (20), ofício da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que houve erro na certidão de trânsito em julgado de um processo em que Eder Borges foi condenado, antes de ser eleito. O documento tinha embasado a perda do mandato. O ofício destaca os “Embargos de Declaração pendentes de julgamento”. Isso impede o reconhecimento do trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recurso.
Eder Borges tinha sido afastado da Câmara no dia 27 de maio, com base no artigo 22 da Lei Orgânica do Município. Ela determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou “tiver os direitos políticos suspensos”. Esse procedimento nunca tinha sido adotado antes, conforme a Câmara.
O vereador foi condenado pelo crime de difamação, em processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado. A ação foi motivada por um comentário feito por Eder Borges, em 2016, nas redes sociais, sobre o movimento de estudantes que ocuparam escolas no Paraná.