Atualização da Receita facilita doação de IR para projetos sociais; menos de 5% do potencial é aproveitado

 Atualização da Receita facilita doação de IR para projetos sociais; menos de 5% do potencial é aproveitado

(Foto: divulgação)

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A partir deste ano está mais fácil destinar parte do imposto de renda para projetos que defendem os direitos da Criança e do Adolescente. O item “doações diretamente pela declaração” passa a integrar o bloco “fichas da declaração” – e não mais o “resumo”, ao fim de todo o processo. A alteração dá maior visibilidade, uma vez que o contribuinte agora informa sobre as doações logo nas primeiras linhas de informação.

De acordo com a Receita Federal, o Paraná tem um potencial de arrecadar mais de R$ 170 milhões ao ano. Ano passado, contudo, as doações totalizaram apenas R$ 7,5 milhões – cerca de 4,5% do possível.

Desde 2013, Andreia Cristina Lazzarotto Ramirez destina parte do imposto de renda para projetos sociais. A policial militar escolheu ajudar um projeto do Hospital Pequeno Príncipe; ela conheceu a instituição quando precisou de tratamento para o filho:

Além de fazer a doação, Andreia incentiva amigos a familiares a escolher projetos como esse, vinculados a Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCADs):

O coordenador de novos projetos do Hospital Pequeno Príncipe (HPP), Antony Assumpção, diz esperar um crescimento no número de doações neste ano. Apesar disso, explica que ainda é cedo para mensurar o quanto as mudanças no sistema podem colaborar:

Os projetos vinculados ao fundo podem ser encontrados no site da instituição. O coordenador de projetos destaca como os recursos costumam ser utilizados:

A auditora-fiscal Giovana Longo explica que todos os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido para projetos de entidades assistenciais inscritos em fundos municipais, estaduais ou nacional:

Giovana Longo explica como funciona a arrecadação e os repasses:

O prazo para a entrega do Imposto de Renda referente ao ano de 2018 vai de hoje (07 de março) até 30 de abril. A principal mudança deste ano é a obrigatoriedade de informar o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade, mesmo os recém-nascidos; até então a informação só era obrigatória para dependentes a partir de 8 anos de idade.

Quem não declarar ou perder o prazo para a prestação de constas está sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 165,74.

Reportagem: Angelo Sfair

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