Autorização do marido para laqueadura pode ser dispensada
Texto também reduz a idade mínima para procedimento e depende da sanção do presidente
Mulheres casadas que desejam fazer uma laqueadura poderão dispensar a autorização do marido para realizar o procedimento. É isto que prevê uma lei aprovada nesta semana pelo Senado Federal. O texto altera a regra atual, que prevê o consentimento do cônjuge, tanto para homens quanto para mulheres, para procedimentos de esterilização voluntária.
A advogada Renata Farah, especialista em Direito Médico e à Saúde, avalia que a alteração dá autonomia à mulher e ao homem.
Outra alteração está na idade mínima para a realização da laqueadura ou da vasectomia. Se a nova regra for sancionada pelo presidente, será preciso completar 21 anos para realizar, e não mais 25. No entanto, se a pessoa tiver dois filhos vivos, já terá o direito ao procedimento, independentemente da idade.
Ainda de acordo com a advogada, a lei reduz a burocracia para realizar a esterilização.
Além disso, o texto estabelece que a cirurgia pode ser feita durante o período do parto. O pedido deve ser feito com pelo menos 60 dias de antecedência. A médica ginecologista e obstetra, Fernanda Schier, lembra que o procedimento é irreversível.
Ela destaca que a laqueadura não apresenta um risco para a saúde física da mulher.
A mudança da regra partiu de uma demanda da Bancada Feminina e foi aprovada na mesma sessão que comemorou os 16 anos da Lei Maria da Penha. O texto espera agora da sanção ou o veto do Presidente da República.
Reportagem: Larissa Biscaia.