Bradesco é condenado pagar R$ 50 mil para ex-gerente no Paraná
O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-gerente que teve o quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho no Paraná.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a doença da ex-gerente foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas. Essa cobrança, segundo a decisão, implicava em críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
Na reclamação trabalhista, a ex-bancária contou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas da equipe dela. Quando esse funcionário saiu não houve redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo profissional em tempo razoável.
De acordo com a reclamante o superintendente não atendia o pedido da mulher para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco despediu a bancária sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
Em primeira instância o Bradesco foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por dano moral à trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para que a doença se agravasse, não concluiu pela ocorrência de assédio moral e absolveu a instituição bancária.
O caso chegou ao TST e o relator na Terceira Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado concluiu que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis. Ele ressaltou que os fatos atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual da trabalhadora, justificando a reparação por dano moral. Com isso, por unanimidade, a Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil.