Câmara pode mudar regra para fiscalização de alarmes disparados
A proposta retira o limite mínimo de 15 minutos para incluir alarmes intermitentes
A Câmara de Curitiba aprovou o regime de urgência de tramitação para um projeto de lei sobre a fiscalização de denúncias de perturbação do sossego pelo disparo de alarmes de segurança em comércios, residências e veículos. O texto pretende atualizar uma lei municipal que define um tempo mínimo que os alarmes devem estar tocando sem parar para que a situação possa ser considerada de perturbação, quando a maioria dos alarmes já usam um sistema intermitente.
De acordo com o vereador Jornalista Márcio Barros, a mudança atende a solicitação de moradores e da própria fiscalização.
A legislação vigente 10.625/2022 não considera como perturbação do sossego os casos de alarmes sonoros disparados por até 15 minutos. Além disso, ela também não prevê casos de disparo em estabelecimentos comerciais.
A nova proposta é assinada pelos vereadores Dalton Borba (PDT) e Jornalista Márcio Barros (PSD), e entra na pauta do plenário na próxima terça.
Reportagem: Amanda Yargas.