Cartilha do MPT alerta para assédio eleitoral
Empresas não podem oferecer benefício em troca de voto
O Ministério Público do Trabalho emitiu uma cartilha em alerta aos casos de assédio eleitoral. Empresas não podem oferecer qualquer tipo de benefício ou vantagem aos empregados em troca de votos para determinado candidato. O mesmo vale para ameaças ou violência caso os trabalhadores não apoiem certo partido. O objetivo é evitar que colaboradores sejam coagidos ao voto.
O advogado e mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, André Lopes, explica que aqueles que cometerem o assédio eleitoral podem ser responsabilizados nas esferas Trabalhista e Eleitoral.
Na leitura do especialista, o Ministério Público do Trabalho intensifica a fiscalização após o registrado nas eleições presidenciais de 2018.
O assédio eleitoral pode ser denunciado de maneira anônima por meio do site: mpt.mp.br.
Reportagem: Larissa Biscaia