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CCJ nega recurso de Freitas sobre o prazo do julgamento

Defesa aponta que Legislativo excedeu o tempo para julgar o vereador

 CCJ nega recurso de Freitas sobre o prazo do julgamento

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC (arquivo)

Na manhã de hoje (terça-feira, 9) uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), avaliou o recurso apresentado pela defesa de Renato Freitas, vereador do PT cassado na última sexta-feira dia 5 de agosto.

Os membros do colegiado decidiram por 5 votos a 1 manter a decisão do presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros), de não submeter ao plenário o pedido para que os vereadores deliberem sobre o arquivamento da cassação.

No recurso, a defesa considera que houve descumprimento do prazo máximo de 90 dias corridos para decisão do processo de cassação, prazo definido pelo decreto-lei 201/1967, que teria então sido finalizado em 25 de junho.

A defesa considera que a continuidade do julgamento fora do prazo é irregular e pode configurar abuso de autoridade. Pelo regimento interno da Câmara o prazo é contado em dias úteis.

O relator na CCJ, vereador Marcelo Fachinello (PSC) considerou dois pontos: o primeiro é sobre a questão específica do prazo.

Ele também avaliou que não cabe recurso da decisão do Presidente da Câmara neste caso.

Guilherme Gonçalves, advogado da defesa de Freitas, avaliou a decisão da CCJ.

A decisão da CCJ ainda precisa ser referendada em plenário, o que deve acontecer nesta tarde.

A defesa deve recorrer da cassação de Renato Freitas na Justiça e disse que conta com um parecer de três juristas que mostra que o regimento interno não pode se sobrepor à norma federal.

Reportagem: Amanda Yargas.

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felipe.costa

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