Ciclistas e pedestres poderão ser multados por infrações de trânsito a partir de 2018

Foto: Divulgação / Ministério das Cidades

Pedestres e Ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito poderão ser multados a partir de abril de 2018. As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro desde 1997 mas não tinham qualquer tipo de regulamentação. A multa para o pedestre que descumprir as regras é de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. Já para ciclistas, o valor é de R$ 130,16, além da possibilidade de ter a bicicleta removida. Com a determinação, cada prefeitura terá de implementar o modelo de multa e adequar os procedimentos para começar a autuar os ciclistas e pedestres. A superintendente da Secretaria municipal de Trânsito (Setran), Rosangela Battistella, disse que não concorda com a medida da forma como foi anunciada. Ela afirma que os agentes não estão preparados para aplicar as punições e espera que o Conselho Nacional de Trânsito esclareça pontos da resolução que não ficaram claros.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a pessoa que desobedecer às regras será autuada no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço. No entanto, a superintendente da Setran diz que a medida não será tão simples de ser aplicada, principalmente para o pedestre.

Para Rosangela Battistella antes de aplicar multas aos infratores é necessário que haja a regulamentação de um programa de educação no trânsito.

No caso de ciclistas, será multada a pessoa que conduz bicicleta nas calçadas onde a circulação não é permitida, o ciclista que pedala de forma agressiva ou na contramão dos carros. Já para o pedestre, a multa é para quem for pego no meio da rua ou atravessando fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

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