A especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Silvano orientam os consumidores a ficarem atentos com o cheque pré-datado. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, e assim que é apresentado o banco tem obrigação de pagar. O consumidor e a loja acertam que a forma de pagamento é por meio de cheque pré-datado. Para se precaver, o consumidor deve escrever no verso do cheque a que se destina, número de parcelas e data para depósito.. Ouça a coluna.
Toda segunda-feira a especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Silvano, traz dicas no BandNews Curitiba 1ª Edição.