Condomínios podem ser obrigados a instalar proteção em janelas das áreas comuns, sob pena de multa

 Condomínios podem ser obrigados a instalar proteção em janelas das áreas comuns, sob pena de multa

Isabela-Miranda

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Foto: Isabela Miranda

Depende da sanção do prefeito de Curitiba Rafael Greca, um projeto de lei que obriga os condomínios verticais da capital a instalarem bloqueios em janelas das áreas comuns, sob pena de multa. O objetivo é obrigar a colocação de telas, grades ou redes de proteção, em janelas, varandas e vãos dos locais de circulação das áreas comuns dos edifícios, que estejam acima de 2 metros e meio do pavimento térreo. A proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara de Vereadores, na semana passada.

O autor da proposta, vereador Tito Zeglin (PDT), diz a medida pretende evitar que crianças, portadores de deficiência e idosos possam se acidentar nestes locais.

O vereador comenta que o objetivo do projeto é tranquilizar pais e tutores que frequentam as áreas comuns dos condomínios com seus filhos. Ele menciona já ter havido casos em Curitiba de óbitos por queda das áreas comuns dos edifícios.

Para o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), Luiz Fernando Martins Alves, não houve discussão prévia sobre o projeto. Além disso, ele comenta que a lei foi aprovada na Câmara de Vereadores, sem a realização de um estudo mais apurado, que pudesse apontar a quantidade de acidentes desta natureza, ocorridos na capital.

O presidente diz, ainda, que obrigar a instalação de proteção nas áreas comuns dos edifícios, impõe um custo muito grande, em um momento difícil da economia. Ele comenta que esta despesa extraordinária terá de ser repassada aos condôminos, o que deve refletir no orçamento das famílias e na inadimplência.

Segundo o texto, o condomínio que não instalar a proteção nas áreas comuns, poderá ser multado em até dez salários mínimos. Se sancionado, os gestores dos terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Para passar a valer, a lei precisa ser sancionada pelo prefeito de Curitiba Rafael Greca. O prazo para sanção ou veto termina no dia 17 de maio. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Curitiba diz que não vai se manifestar sobre o assunto, antes da análise do prefeito.

Reportagem: David Musso

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