Confecção de inventários sobe quase 50% no Paraná, aponta CNB
O número de inventários produzidos por cartórios no Paraná cresceu quase 50% em 2021, na comparação com o ano anterior. Ao todo foram confeccionadas 25.951 escrituras no estado, frente a 17.432 realizadas em 2020. Os dados fazem parte de levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
O inventário é necessário para contabilizar o patrimônio deixado por uma pessoa que morreu, além disso é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Para o vice-presidente do CNB/PR, Thomaz Felipe Bilieri, o alto registro de mortes causadas pela Covid-19 e a facilidade na realização de inventários pela internet estão entre os responsáveis pelo aumento.
Os inventários em 2021 representam ainda uma alta superior a 90% na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020: 13.644. Conforme a legislação, o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data de morte do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá em multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens.
Para realizar o Inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado pelo site: e-notariado.org.br
Reportagem: Leonardo Gomes