Consumidor deve ficar atento a hortifrútis sem prazo de validade
A portaria ministerial contraria o que determina o Código de Defesa do Consumidor
Os alimentos frescos, como frutas, verduras e legumes, agora não precisam mais da indicação de prazo de validade. Uma portaria editada na semana passada pelo Ministério da Agricultura desobriga os produtores a colocarem a informação nas embalagens. Segundo o governo, o objetivo é combater o desperdício de alimentos, uma vez que muitos alimentos próprios para o consumo são descartados indevidamente.
Se por um lado existe a expectativa pelo menor aproveitamento dos hortifrútis, por outro há o temor de que produtos impróprios sejam vendidos. A advogada especialista em Direito do Consumidor, Claudia Silvano, chama a atenção especialmente para os casos dos produtos naturais que são disponibilizados transformados e embalados:
A colunista da BandNews FM avalia que a informação sobre o prazo de validade seria dispensável nas feiras livres, sacolões ou nos supermercados nos quais o consumidor pode checar individualmente o estado dos produtos. No entanto, a realidade é que há vários exemplos de frutas, verduras e legumes disponibilizados em embalagens que impedem o consumidor de avaliar os hortifrútis:
A especialista destaca que a decisão do Ministério da Agricultura contraria o Código do Consumidor. A portaria ministerial é baseada em uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispensa o prazo de validade em produtos como frutas e hortaliças. Para Silvano, a desobrigação cria uma situação de insegurança jurídica:
A resolução editada em 2002 pela Anvisa desobrigava, mas não proibia que as embalagens apresentassem o prazo de validade dos produtos frescos. Por isso, a maioria das unidades dos Procons estaduais exigia que que a informação estivesse clara, com base no que determina o Código do Consumidor.
Reportagem: Angelo Sfair.