Consumidor pode ser indenizado por comprar chocolate estragado

A Justiça paranaense condenou um supermercado e uma empresa multinacional de alimentos que atua no Paraná ao pagamento de R$ 18 mil de indenização a um consumidor de Londrina, no norte do Paraná, que comprou uma barra do chocolate – dentro do prazo de validade – contaminada com ovos de insetos, restos de casulos e larvas. A decisão, que é de segunda instância e cabe recurso. A empresa de alimentos negou que a contaminação seja possível. No entanto, em fevereiro deste ano, ela foi condenada a pagar 30 mil reais por danos morais a uma consumidora carioca, por comprar uma barra de chocolate com larvas de inseto em uma loja de doces.

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