CPF passa a ser único documento necessário de identificação
Novos documentos de registro civil ou de identificação já devem incluir o número do CPF
O número do CPF, a partir desta quarta-feira (12), passa a ser o único documento de identificação necessário nos bancos de dados dos órgãos públicos do Brasil. Antes desta lei ser sancionada, muitos locais ainda exigiam ou solicitavam outros documentos para realizar cadastro, como RG e Título de Eleitor.
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A partir de agora, apenas a apresentação do CPF já é válida e deve ser aceito. Os novos documentos de registro civil ou documentos de identificação já devem incluir o número do CPF. Além disso, as novas emissões de certidão, como nascimento, casamento e óbito, identificação no INSS, carteiras de trabalho e motoristas também precisam conter o número do CPF.
De acordo com o Ministério da Saúde, não há obrigação de apresentar o documento em casos de atendimento em serviços de saúde, já que isso poderia impedir o atendimento de pessoas sem CPF ou de estrangeiros. No mais, os órgãos públicos têm um ano para se adequar à lei e dois anos para que as entidades façam as devidas alterações nos bancos de dados.
Informação: Leo Coelho