Curitiba volta à bandeira laranja com menos restrições, mas suspende bares, baladas e eventos
A Prefeitura de Curitiba decreta novas medidas de restrição para conter a pandemia do coronavírus e anuncia o retorno à bandeira laranja, impondo novas limitações para o setor de comércio e serviços. A bandeira amarela, menos restritiva, vigorava desde 28 de setembro. Na prática, o decreto publicado hoje (27) suspende o funcionamento de bares, casas noturnas, eventos sociais e de entretenimento. O Executivo também sugere toque de recolher voluntário das onze da noite às cinco horas da manhã.
De acordo com a prefeitura, as novas medidas têm o objetivo de evitar aglomerações e reduzir a propagação do coronavírus na capital. Curitiba passa, atualmente, pelo o pior momento da pandemia desde março. A capital bateu um novo recorde de diagnósticos em 24 horas, ao confirmar 1.604 casos ontem. O atual número de casos ativos da doença é quatro vezes maior do que o registrado um mês atrás. A taxa de ocupação das UTIs do SUS para Covid-19 é de 94%, e pelo menos quatro hospitais privados fecharam o pronto atendimento porque não têm mais vagas.
Apesar da bandeira laranja, comércio de rua, galerias, centros comerciais, shoppings, circos, teatros e museus continuam autorizados a funcionar. Atividades comerciais de rua são permitidas das nove da manhã às oito da noite, todos os dias da semana. Shoppings centers podem funcionar de domingo a domingo, das 08h às 22h.
Outros setores devem funcionar com 50% da capacidade. Entre eles, hotéis, resorts e pousadas. Serviços de call center e telemarketing também devem operar com metade da capacidade. Em relação aos ônibus do transporte coletivo, a limitação é de 70%.
O decreto que impõe novamente a bandeira laranja em Curitiba também permite uma série de atividades, desde que observados os protocolos de higiene e distanciamento social. Nesta condição estão parques e praças, feiras de artesanato e comércio ambulante.
De acordo com a Prefeitura de Curitiba, o decreto tem vigência de sete dias. Uma nova avaliação será feita até sexta-feira da semana que vem. As novas medidas não afetam o funcionamento de serviços essenciais, tais como supermercados, farmácias, hospitais, padarias e açougues, e setores específicos, como de comunicação e construção civil.
Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
- Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
- Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
- Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
- Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
- Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
- Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
- Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Reportagem: Angelo Sfair