Declaração de vacina será obrigatória na hora de realizar matrículas escolares no Paraná
A partir de agora é obrigatório apresentar a declaração de vacina para realizar a matricula na rede estadual de ensino para o próximo ano letivo no Paraná. O documento deve ser emitido por um profissional de saúde e atestar que o aluno está em dia com todas as doses de imunização obrigatórias. A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada, e entrou em vigor após a aprovação de uma lei estadual que trata do tema.
De acordo com o secretário de Saúde, Antônio Carlos Nardi, quem estiver irregular deve buscar, o quanto antes, um posto de saúde para tomar as vacinas que estão faltando.
A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar. As matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro.
Reportagem: Lorena Pelanda